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materia nº 109/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 109 / 2018
Date 2018-10-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (CONVÊNIO PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE RUAS).
native_id458

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2018-11-14 Fim de tramitação U Projeto de Lei Ordinária aprovado com parecer contrário da Procuradoria, pareceres verbais favoráveis das Comissões Competentes e Emenda Aditiva aprovada, que acrescentou artigo ao projeto de lei ordinária 109/2018.
2018-10-08 Retorno de tramitação U Matéria encaminhado ao setor da Procuradoria para o procedimento de emissão do competente parecer.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-06T23:07:31.402255-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IUNA =
PROJETO DE LEI Nº JOS 12018
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no
orçamento anual vigente. no valor de R$ 370.000.00 (trezentos e setenta mil reais). para firmar
convênio com o Ministerio das Cidades. a fim de realizar pavimentação e drenagem de ruas.
Art. 2º. O valor de R$ 365.714,29 (trezentos e sessenta e cinco mil. setecentos e quatorze
reais e vinte e nove centavos). será inserido na dotação orçamentária n.º
090.001.15.451.0016.3.105 — 44905100. obras e instalações. em ficha a ser aberta. utilizando-
se como fonte recursos de convênios, conforme parecer consulta 028/2004. nº TCE-ES.
Art. 3º. Os recursos para abertura deste Crédito Adicional Especial advirão de Emenda
Parlamentar. através de contrato de repasse nº 1059332-99/875727 com o Ministerio
Ministerio das Cidades.
Art. 4º. A contrapartida do Município de Túna — ES, no valor de R$ 4.285.70 (quatro mil.
duzentos e oitenta e cinco reais e setenta centavos). será inserida na dotação orçamentária n.º
070.001.20.606.0008.3.104 — 44905200. equipamentos e material permanente. em ficha a ser
aberta, utilizando-se como fonte recursos o excesso de arrecadação. definido no artigo 43.
inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte sete dias do
mês de setembro do ano de dois mil e dezoito (27/09/2018). RECEBIDO
WELITON VIRGILIO PEREIRA
Prefeito Municipal just í
E Po
/
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000,
Telefax (28) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-23

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