br-locleg corpus explorer

← Iúna (ES)

materia nº 110/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 110 / 2018
Date 2018-10-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (CONVÊNIO CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA).
native_id459

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2018-10-31 Fim de tramitação U Projeto de Lei Ordinária aprovado com parecer favorável da Procuradoria e pareceres verbais favoráveis das Comissões Competentes.
2018-10-08 Retorno de tramitação U Matéria encaminhada ao setor da procuradoria para o procedimento de emissão do competente parecer.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

PROJETO DE LEI Nº Í /D, /2018
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no
orçamento anual vigente, no valor de R$ 227.857,14 (duzentos e vinte e sete mil oitocentos e
cinquenta e sete reais e quatorze centavos), para firmar convênio com o Ministerio dos
Esportes. a fim de realizar a construção de Quadra Poliesportiva.
Art. 2º. O valor de R$ 222.857,14 (duzentos e vinte e dois mil oitocentos e cinquenta e sete
reais e quatorze centavos). será inserido na dotação orçamentária n.º
130.001.27.812.0028.3.107.44905100. obras e instalações. em ficha a ser aberta. utilizando-
se como fonte recursos convênios. conforme parecer consulta nº 028/2004, TCE-ES.
Art. 3º. Os recursos para abertura deste Crédito Adicional Especial advirão de Emenda
Parlamentar. através de contrato de repasse nº 1058497-72/875000 com o Ministerio dos
Esportes.
Art. 4º. A contrapartida do Município de Iúna/ES, no valor de R$ 5.000.00 (cinco mil reais).
será inserida na dotação orçamentária nº 130.001.27.812.0028.3.107.44905100. obras e
instalações, em ficha a ser aberta, utilizando-se como fonte recursos o excesso de arrecadação.
definido no artigo 43, inciso II. da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias
do mês de setembro do ano de dois mil e dezoito (27/09/2018).
1
MEM Es RECEBIDO.
WELITON VIRGÍLIO PEREIRA EM/! pondo
Prefeito Municipal ;
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000,
Telefax (28) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-23

open original →