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PREFEITURA MUNICIPAL DE IUNA - ES““ (et)
Va
Es
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”
PROJETO DE LEINº 4// noIs
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar
no orçamento anual vigente. no valor de R$ 15.360.00 (quinze mil. trezentos e sessenta reais).
a fim de adquirir pneus para atender a Secretaria de Interior e Transporte, utilizando-se como
fonte de recursos o excesso de arrecadação. definido no artigo 43. inciso II. da Lei Federal
4.320/1964.
Art. 2º. O valor a que se refere o artigo 1º. será inserido na dotação orçamentária nº
100.001.26.782.0018.2.069- 33903000 - MATERIAL DE CONSUMO - ficha 253. valor R$
15.360.00 (quinze mil. trezentos e sessenta reais).
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês
de outubro do ano de dois mil e dezoito (05/10/2018).
WELITON VNRGIÍLIO PEREIRA
Prefeito Municipal
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000,
Telefax (28) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-23
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