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PROJETO DE LEINº 4 14 nos NTE
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no
orçamento anual vigente, no valor de R$ 49.600,00 (quarenta e nove mil e seiscentos reais)
para execução do convênio 001/2018 com a Secretaria de Estado da Saúde — SESA. a fim de
se adquirir veículo utilitário.
Art. 2º. Os recursos para abertura deste Crédito Adicional Especial advirão de Emenda
Parlamentar através convênio 001/2018 com a Secretaria de Estado da Saúde — SESA para
aquisição de veículo utilitário.
Art. 3º. O valor de 30.000,00 (trinta mil reais) será inserido na dotação orçamentária
130.001.13.695.0016.3.112. - 44905200 — EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE — em ficha a ser aberta. utilizando-se como fonte de recursos convênios.
conforme parecer consulta nº 028/2004 TCE-ES.
Art. 4º. A contrapartida do Município de lúna — ES. no valor de R$ 19.600.00 (dezenove mil
e seiscentos reais). será inserida na dotação orçamentária nº 130.001.13.695.0016.3.112 -
44905200 — EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - ficha a ser aberta.
utilizando-se como fonte recursos o excesso de arrecadação. definido no artigo 43, inciso II.
da Lei Federal 4.320/1964.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês
de outubro do ano de dois mil e dezoito (05/1
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Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000, J
Telefax (28) 3545-4750, CNPJ:27.167.394/0001-23
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