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“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$ 10.000,00(dez mil reais). para
suplementação da rubrica para pagamento do vale-feira, utilizando-se como fonte de recursos
o excesso de arrecadação definido no artigo 43, inciso II. da Lei Federal 4.320/1964.
Art. 2º. O valor a que se refere o artigo 1º, será inserido na dotação orçamentária nº
110.001.10.301.0019.2.072- 33904600 — AUXILIO ALIMENTAÇÃO - ficha 12. valor R$
10.000.00 (dez mil reais).
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês
de outubro do ano de dois mil e dezoito (05/10/201 ).
WELITON VIRG
Prefeito Md
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000,
Telefax (28) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-23
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