LEI MUNICIPAL Nº //6 12018
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IÚNA PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019”
Como Prefeito Municipal de Iúna,
Estado do Espírito Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de lúna/ES, para o exercício
financeiro de 2019, estima a Receita e fixa a Despesa em R$-66.000.000,00
(sessenta e seis milhões de reais).
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de
outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação vigente e das
especificações constantes dos anexos desta Lei, com os seguintes
desdobramentos.
Receitas Correntes . R$ | 73.390.000,00
-Receitas Tributárias R$ 3.866.000,00
-Receitas de Contribuições R$ 450.000,00
-Receitas Patrimoniais R$ 164.000,00
-Receita Agropecuária R$ 0,00
Receita Industrial R$ 0,00
-Receitas de Serviços R$ 5.000,00
-Transferências Correntes R$ | 68.671.000,00
-Outras Receitas Correntes R$ 234.000,00
-(-) Dedução p/ o FUNDEB R$ 7.425.000,00
Receitas de Capital R$ 35.000,00
-Operação de Crédito R$ 0,00
-Alienação de Bens R$ 10.000,00
Transferências de Capital Ê R$ 25.000,00
-Outras Receitas de Capital 0,00
TOTAL GERAL R$ | 66.000.000,00
Art. 3º A Despesa fixada à conta das Receitas acima relacionadas,
observará a programação constante dos anexos que compõem este Orçamento,
conforme Legislação vigente especificada por Órgão, Unidade Orçamentária,
Função, Sub-Função, Programa e Projetos/Atividades, ficando o Poder Executivo
autorizado a executá-la na forma prevista nesta Lei.
Rua Des. Epaminondas Amare., 58, Centro, Iúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000,
Telefax (28) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-23
t
DR pa
10 Saúde R$ 14.676.720,00
12 Educação R$ 25.116.500,00
13 Cultura R$ 542.500,02
15 Urbanismo R$ 3.035.500,00
16 Habitação R$ | 1.000,00
17 Saneamento R$ = 13.000,00 |
18 Gestão Ambiental R$ 407.000,00 |
20 Agricultura R$ 1.883.000,00
24 Comunicação R$ 88.088,00
25 Energia R$ 1.125.000,00
26 Transporte R$ 996.100,00
27 Desporto e Lazer R$ 468.499,97
28 Encargos Especiais R$ 100.000,00
99 Reserva de Contingência R$ 66.000,00
-0- TOTAL DAS FUNÇÕES R$ 66.000,000,00
DESPESA POR ÓRGÃO .
Poder Legislativo R$ | 2.640.000,00
-Câmara Municipal R$ | 2.640.000,00
Poder Executivo R$ | 66.360.000,00
-Gabinete do Prefeito R$ 726.000,00
-Procuradoria Geral R$ 849.000,00
-Controladoria Geral R$ |. 256. 000, ,00 |
-Secretaria Municipal de Gestão R$| 3. 539. 000,00 |
-Secretaria Municipal de Fazenda R$ 3. 075. 000,00
-Secretaria Municipal de Agricultura e Agronegócio R$ 1.933.000,00 |
-Secretaria Municipal de Educação R$ | 25.516.500,00
-Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos R$ | 6.855.000,00.
-Secretaria Municipal de Interior e Transportes R$ 946. 100,00 |
-Secretaria municipal de Saúde R$ 14.689.720,0
-Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social R$ 3.466.000,00
-Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo R$ | 1.011.000,00)
-Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação e Comunicação R$ | | 88.080,00.
-Secretaria Municipal de Meio ambiente e Segurança Pública
TOTAL DOS ORGÃOS
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar medidas
necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da
receita nos termos do título VI, Capítulo |, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março
de 1964, em realizar operações de créditos por antecipação da Receita, de acordo
com as disposições do artigo 167, Ill da Constituição Federal e Resolução do Senado
Federal, com prévia autorização do Poder Legislativo.
Art. 5º Fica o Poder Executivo e o Legislativo, de acordo com o disposto no
artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, autorizado a:
| — abrir crédito adicional suplementar até o limite de 1% (um por cento) sobre
o total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos, conforme estabelecido
na Lei de Diretrizes Orçamentária para 2019, para reforço de Dotações
Orçamentárias, de acordo com o artigo 7º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64,
utilizando como fonte de recursos as definidas no artigo 43, da lei Federal nº 4.320,
de 17 de março de 1964 e parecer consulta nº 028/2004, do TCE-ES. N
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IUNA - ES |:
A!
Art. 6º Para efeitos desta Lei, não oneram o limite de abertura de crédito
adicional suplementar estabelecido no artigo anterior, os seguintes casos:
|— As suplementações efetuadas utilizando como fonte de recurso o excesso
de arrecadação, conforme previsto no artigo 43, 8 1º, inciso Il e 8 3º, da Lei Federal
nº 4.320 de 17 de março de 1964;
Il — As suplementações efetuadas utilizando como fonte de recurso o superávit
financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme previsto
no artigo 43, 8 1º, inciso le $ 2º, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964;
Il — As suplementações destinadas a suprir insuficiências nas dotações
referentes à amortização e encargos da divida, precatórios e sentenças judiciais;
IV — As transferências realizadas no elemento de despesa para fonte de
recursos diferentes da orçada no orçamento.
Art. 7º O pagamento do serviço da dívida e encargos terá prioridade sobre as
ações de expansão.
Art. 8º O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas do
governo, instituições privadas, associações e cooperativas para o desenvolvimento
dos programas, com ou sem ônus para o Município.
Art. 9º Fica autorizada a concessão de ajuda financeira a entidades sem fins
lucrativos, reconhecida de utilidade pública, nas áreas de Educação, Saúde e
Assistência Social.
8 1º Os pagamentos serão efetuados após aprovação pelo Poder Executivo
do Plano de Aplicação apresentado pela entidade beneficiada.
8 2º O prazo para prestação de contas serão fixadas pelo Poder Executivo:
8 3º Fica vedada a concessão de ajuda financeira a entidades que não
prestarem contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como as que vão
tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 10 O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das
despesas, fixando medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com
a arrecadação da receita, inclusive através de uma programação financeira, a fim de
obter o equilibrio financeiro entre Receitas e Despesas.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2019, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dias 10 do mês
de outubro do ano de dois mil e dezoito (10/10/2018).
RECEBIDO
EM.Z/ [70 [2018
ju
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