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PREFEITURA MUNICIPAL DE IUNA — Eco)
SIE
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”
PROJETO DE LEINS 41 pois
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar
no orçamento anual vigente, no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais). para a aquisição de
peças a fim de atender Secretaria de obras e Infraestrutura, utilizando-se como fonte recursos
o excesso de arrecadação, definido no artigo 43, inciso II. da Lei Federal 4.320/1964.
Art. 2º. O valor a que se refere o artigo 1º, será inserido na dotação orçamentária nº
090.001.15.121.0016.2.064 - MATERIAL DE CONSUMO - ficha 228.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte seis dias do
mês de outubro do ano de dois mil e dezoito ( 26/10/2018 ).
u A
WELITON nie PEREIRA
Prefeito Municípal
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000,
Telefax (28) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-23
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