texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PROJETO DE LEI Nº 22 nois
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar
no orçamento anual vigente. no valor de R$ 14.308,00 (quatorze mil. trezentos e oito reais).
para a aquisição de pneus para atender a frota de veículos da Secretaria Municipal de Saúde.
utilizando-se como fonte recursos o excesso de arrecadação. definido no artigo 43, inciso II.
da Lei Federal 4.320/1964.
Art. 2º. O valor a que se refere o artigo 1º, será inserido na dotação orçamentária
110.002.10.301.0020.2.078- 33903000 - MATERIAL DE CONSUMO - ficha 34.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias
do mês de outubro do ano de dois mil e dezoito (26/10/2018 ).
WELITON VIRGILA PEREIRA
Prefeito Munigipal
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000,
Telefax (28) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-23
open original →