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PREFEITURA MUNICIPAL DE IUNA — E$%m |)
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PROJETO DE LEINº //0 018
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar
no orçamento anual vigente, no valor de R$ 4.625,00 (quatro mil. seiscentos e vinte e cinco
reais). para a aquisição de materiais destinados à implantação de vídeo monitoramento para
atender à Secretaria de Interior e Transporte. utilizando-se como fonte recursos o excesso de
arrecadação. definido no artigo 43, inciso II, da Lei Federal 4.320/1964.
Art. 2º. O valor a que se refere o artigo 1º será inserido na dotação orçamentária
100.001.26.782.0018.2.069- 33903000 - MATERIAL DE CONSUMO - ficha 253.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias
do mês de outubro do ano de dois mil e dezoito (26/10/2018).
Lubsa :
WELITON VIRGILIO PEREIRA
Prefeito Municipal
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000,
Telefax (28) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-23
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