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PROJETO DE LEI Nº A2ó nos
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar
no orçamento anual vigente, no valor de R$ 26.000.00 (vinte e seis mil reais). para a aquisição
de computador servidor de rede a fim de atender a Prefeitura Municipal, utilizando-se como
fonte recursos o excesso de arrecadação. definido no artigo 43, inciso II. da Lei Federal
4.320/1964.
Art. 2º. O valor a que se refere o artigo 1º, será inserido na dotação orçamentária nº
020001.0412200023.004 - 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
- ficha 20. valor R$ 26.000.00 (vinte e seis mil reais).
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias
do mês de outubro do ano de dois mil e dezoito (26/10/2018).
ui As
WELITON VIRGÍLIO PEREIRA
Prefeito Muniéipal
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000,
Telefax (28) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-23
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