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PREFEITURA MUNICIPAL DE IUNA — o:
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PROJETO DE LEINº fato 12018
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar
no orçamento anual vigente, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). para a aquisição
de materiais de consumo a fim de atender à Secretaria de Educação. utilizando-se como fonte
recursos o excesso de arrecadação definido no artigo 43, inciso II. da Lei Federal 4.320/1964.
Art. 2º. O valor a que se refere o artigo 1º será inserido na dotação orçamentária nº
080.001.12.122.0012.2.040 - 339030 MATERIAL DE CONSUMO - ficha 134.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias
do mês de outubro do ano de dois mil e dezoito (26/10/2018).
u ls )
Ari
WELITON VIRGILIO PEREIRA
Prefeito Municípal
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, Iúna - ES, Cx. Postal O7, cer asaonç,
Telefax (28) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-23
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