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PROJETO DE LEI Nº V/A /2018
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar
no orçamento anual vigente, no valor de R$ 9.112,50 (nove mil. cento e doze reais e cinquenta
centavos). para a aquisição de materiais de construção para atender
à Secretaria de Obras e Infraestrutura na realização da obra do ZIG ZAG.
Art. 2º. O valor a que se refere o artigo 1º será inserido na dotação orçamentária
090.001.15.121.0016.2.064 — 33903000 - MATERIAL DE CONSUMO - ficha 228.
Art. 3º. Os recursos para abertura das despesas decorrentes desta lei advirão da anulação
parcial da seguinte dotação 090.001.04.451.0016.3.076 - 44905200 — EQUIPAMENTOS E
MATERIAL PERMANENTE - ficha 406, valor R$ 9.112.50 (nove mil. cento e doze reais e
cinquenta centavos).
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias
do mês de outubro do ano de dois mil e dezoito ( 26/10/2018 ).
WELITON VI TO PEREIRA
Prefeito Municípal
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000,
Telefax (28) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-23
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