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E PREFEITURA MUNICIPAL DE IUNA — ES«
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| ABES e
PROJETO DE LEI Nº AZÍ nois
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar
no orçamento anual vigente, no valor de R$ 142.402,80 (cento e quarenta e dois mil
quatrocentos e dois reais e oitenta centavos), para a aquisição de material de consumo. a fim
de atender a Secretaraia de Interior e Transporte.
Art. 2º. O valor a que se refere o artigo 1º, será inserido na dotação orçamentária nº
100.001.26.782.0018.2.069- 33903000 - MATERIAL DE CONSUMO - ficha 253:
Art. 3º. Os recursos para abertura das despesas decorrentes desta lei advirão da anulação
parcial da seguinte dotação: 090.001.04.122.0046.2.061 - 33903900 - OUTROS SERVICOS
DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA - ficha 220.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês
de novembro do ano de dois mil e dezoito (07/11/2018).
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WELITON VÍRGILI E RECEBIDO
Prefeito. Munj iai EM.27/1) [02019
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, Iúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000, / A
Telefax (28) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-23 t
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