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PROJETO DE LEI Nº Ad nois
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no
orçamento anual vigente, no valor de R$ 640.000.00 (seiscentos e quarenta mil reais). para
repasse a Santa Casa de Iúna.
Art. 2º. O valor de R$ 640.000,00 (seiscentos e quarenta mil reais). será inserido nas seguintes
dotações orçamentárias nº 110.001.10.302.0019.3.113 — 33504300 — SUBVENÇÕES
SOCIAIS, ficha a ser aberta, no valor de R$ 600.000.00 (seiscentos mil reais) e nº
110.001.10.302.0019.3.113 — 44504200 — AUXILIOS, ficha a ser aberta. no valor de R$
40.000,00 (quarenta mil reais). utilizando-se como fonte recursos o excesso de arrecadação.
definido no artigo 43, inciso II, da Lei Federal 4.320/1964.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês
de novembro do ano de dois mil e dezoito (07/1 1/2018).
cad:
WELITON VIRGÍLIO PEREIRA RECEBIDO,
Prefeito Municipal
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Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000,
Telefax (28) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-23 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE IUNA - ES“, R
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