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PREFEITURA MUNICIPAL DE IUNA - E
PROJETO DE LEINº J3% (2018
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar
no orçamento anual vigente, no valor de R$ 291.475.38 (duzentos e noventa e um mil.
quatrocentos e setenta e cinco mil reais e trinta e oito centavos). para a CONSTRUÇÃO DE
PONTE QUE LIGA O BAIRRO GUANABARA AO PARQUE DE EXPOSIÇÕES,
utilizando-se como fonte recursos o excesso de arrecadação. definido no artigo 43 inciso II
da lei federal 4320/1964.
Art. 2º. O valor a que se refere o artigo 1º será inserido na dotação orçamentária
090.001.15.122.0016.3.033 - OBRAS E INSTALAÇÕES - ficha 238.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês
de novembro do ano de dois mil e dezoito (07/11/2018 ).
WELITON VIRGILIO PEREIRA
Prefeito Municipal RECEBIDO
EMOS ÃO!
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, Iúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000, A
Telefax (28) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-23
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