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materia nº 135/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 135 / 2018
Date 2018-11-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (PARA PAGAMENTO CORREIOS, DIÁRIO OFICIAL, INTERNET, ENERGIA ELÉTRICA, SOFTWARE, FOLHA DE PAGAMENTO, ALMOXARIFADO, COMPRAS E LICITAÇÕES).
native_id495

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2018-11-12 Fim de tramitação U Projeto de Lei Ordinária aprovado com parecer favorável da Procuradoria e pareceres verbais favoráveis das Comissões Competentes.
2018-11-08 Retorno de tramitação U Projeto de lei Ordinária encaminhado ao setor da Procuradoria para o procedimento da emissão do competente parecer.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-06T23:07:31.402255-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2019-05-06T23:07:31.402255-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

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PROJETO DE LEINº /25 2018
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar
no orçamento anual vigente, no valor de R$ 242.280.00 (duzentos e quarenta e dois mil.
duzentos e oitenta reais) para pagamento de despesas essências para o funcionamento da
administração da máquina pública entre elas Correios. Diário Oficial. Internet. Energia
elétrica, Empresa que atende a Medicina do Trabalho. Software que atende Contabilidade.
Tributação, Folha de Pagamento, Almoxarifado. Compras e Licitações.
Art. 2º. O valor a que se refere o artigo |º será inserido na dotação orçamentária
050.001.04.122.0005.2.015 - 33903900 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA
JURÍDICA - ficha 44:
Art. 3º. Os recursos para abertura das despesas decorrentes desta lei advirão da anulação parcial da
dotação 090.001.04.122.0046.2.061 - 33903900 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA
JURIDICA - ficha 220;
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês
de novembro do ano de dois mil e dezoito (07/11/2018).
WELITON(VIRGILÃO PEREIRA
Prefeito Municipal RECEBIDO
o EM.07 /1) [swf
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Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, Iúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000, J
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