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PREFEITURA MUNICIPAL DE IUNA — ES
PROJETO DE LEINº PE noIs
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar
no orçamento anual vigente, no valor de R$ 39.950.00 (trinta e nove mil. novecentos e
cinquenta reais) para realização dos festejos alusivos ao dia da Bíblia.
Art. 2º. O valor a que se refere o artigo 1º. será inserido na seguinte dotação orçamentária nº
130.001.13.392.0030.2.109 — 33903900 - Outros Serviços de terceiros Pessoas Jurídicas -
ficha 347.
Art. 3º. Os recursos para abertura das despesas decorrentes desta lei advirão da anulação
parcial da seguinte dotação: 090.001.04.122.0046.2.061 - 33903900 - OUTROS SERVICOS
DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA - ficha 220.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês
de novembro do ano de dois mil e dezoito (07/11/2018).
WELITON VIRGILIO PEREIRA
Prefeito Municipal
RECEBIDO
EM.07//1/.20/8
jul
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000,
Telefax (28) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-23 ss
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