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materia nº 6/2018

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2018
Date 2018-11-19
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EQUIPE PARA IMPLEMENTAÇÃO DO CREAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id498

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2018-11-26 Fim de tramitação U Projeto de Lei Complementar rejeitado com parecer favorável da Procuradoria e pareceres verbais favoráveis das Comissões Competentes.
2018-11-19 Retorno de tramitação U Projeto de Lei Complementar encaminhado ao setor da Procuradoria para o procedimento de emissão do competente parecer.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 13

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº OÉnoIs
LEI COMPLEMENTAR Nº DE DE DE 2018
“AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EQUIPE PARA
IMPLEMENTAÇÃO DO CREAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Com fulcro no art. 5.º da Lei nº 2.286/2010, fica o Poder Executivo autorizado
a promover contratação por tempo determinado para formação de equipe a fim de atuar
no Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS. bem como.
complementar equipe para atuar no Serviço de Proteção e Atendimento Integral à
Família — PAIF, todos à disposição da Secretaria Municipal de Assistência e
Desenvolvimento Social, com atribuições. responsabilidades. remuneração e carga
horária estabelecidas na forma desta Lei.
Parágrafo único. Aplica-se à hipótese de contratação temporária do caput a Lei nº
2.286, de 11 de fevereiro de 2010.
Art.2º A contratação de que trata esta Lei depende de aprovação em processo seletivo
simplificado.
Art. 3º Fica admitida a contratação simultânea dos cargos que trata essa lei.
Art. 4º Fica criada 1 (uma) vaga para o cargo de Psicólogo Social. que passa a compor
a equipe do CREAS, com carga horária de 30 horas semanas, pertencente a Secretaria
Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Social.
Parágrafo único. O vencimento do cargo de que trata este artigo é de R$ 1.700.00 (um
mil e setecentos reais).
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
Art. 5º Fica criada | (uma) vaga para o cargo de Assistente Social. que passa a compor
a equipe do CREAS, com carga horária de 30 horas semanas, pertencente a Secretaria
Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Social.
Parágrafo único. O vencimento do cargo de que trata este artigo é de R$ 1.700.00 (um
mil e setecentos reais).
Art. 6º Fica criada 1 (uma) vaga para o cargo de Auxiliar Administrativo, que passa a
compor a equipe do CREAS, com carga horária de 40 horas semanais. pertencente a
Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Social.
Parágrafo único. O vencimento do cargo de que trata este artigo é do nível 1 —
referência A. do Grupo Ocupacional Operacional. GOO-1. previsto no Anexo II. da Lei
complementar nº 06/2014.
Art. 7º Fica criada 1 (uma) vaga para o cargo de Motorista, que passa a compor a
equipe do CREAS, com carga horária de 40 horas semanais. pertencente a Secretaria
Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Social.
Parágrafo único. O vencimento do cargo de que trata este artigo é do nível 1 —
referência A, do Grupo Ocupacional Operacional, GOO-1. previsto no Anexo II. da Lei
complementar nº 06/2014.
Art. 8º Fica criada 1 (uma) vaga para o cargo de Assistente Social. que passa a compor
a equipe do PAIF, com carga horária de 30 horas semanas. pertencente a Secretaria
Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Social.
Parágrafo único. O vencimento do cargo de que trata este artigo é de R$ 1.700.00 (um
mil e setecentos reais).
Art. 9º Fica criada uma vaga para o cargo de Psicólogo Social, que passa a compor a
equipe do PAIF. com carga horária de 30 horas semanas. pertencente a Secretaria
Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Social.
Parágrafo único. O vencimento do cargo de que trata este artigo é de R$ 1.700.00 (um
mil e setecentos reais).
Art. 10 Fica criada uma vaga para o cargo de Recepcionista. que passa a compor a
equipe do PAIF, com carga horária de 40 horas semanas. pertencente a Secretaria
Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Social.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IUNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo único. O vencimento do cargo de que trata este artigo é do nível 1 —
referência A, do Grupo Ocupacional Operacional, GOO-1. previsto no Anexo II. da Lei
complementar nº 06/2014.
Art. 11 A vigência máxima dos contratos previstos nesta Lei é de 12 (doze) meses.
contados de sua assinatura, vedada a prorrogação.
Art. 12. As atribuições dos cargos de que trata esta Lei constam no anexo único desta
Lei.
Art. 13 As despesas para o cumprimento desta Lei correrão por conta de repasses do
Governo Federal por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social — SENAS. do
Governo estadual pela Fundo Estadual de Assistência Social, bem como. dotações
advindas do reajuste da alíquota do ISS. Fica autorizada a suplementação. se necessário.
Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos 14 dias do
mês de novembro ano de dois mil e dezoito (14/11/2018).
|
WELITON VIRGÍLIO PEREIRA
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO ÚNICO
I- CARGO: PSICÓLOGO - CREAS
I- DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Compreende as atribuições referentes às
atividades de estruturação das conjunturas e cotidiano. contribuindo com as equipes do
CREAS na apreensão e na ação em face do cotidiano, no qual as determinações
conjunturais se expressam e a prática se realiza.
Il - REQUISTOS PARA PROVIMENTO:
INSTRUÇÃO - Formação Universitária em Psicologia em instituição reconhecida pelo
Ministério da Educação.
OUTROS REQUISITOS: Registro profissional no respectivo conselho de classe CRP
HI- RECRUTAMENTO: Processo seletivo simplificado.
IV - DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
Prestar escuta qualificada, individual ou grupal, visando a identificação da necessidade
dos indivíduos e famílias, promovendo o encaminhamento adequado a cada caso
específico.
Trabalhar com as famílias as relações interpessoais. objetivando identificar a existência
de conflitos individuais e grupais com vista ao fortalecimento dos vínculos familiares e
comunitários dos usuários.
Realizar estudo de caso com os usuários da unidade.
Discutir e elaborar conjuntamente com o usuário o plano de intervenção.
Realizar atendimento psicossocial. individual e familiar.
Realizar visitas domiciliares. conforme cada caso específico.
Discutir e elaborar conjuntamente com outros técnicos. estudos de casos e relatórios
sócio assistenciais.
Definir em conjunto com a equipe as intervenções necessárias, acompanhamento de
casos encaminhamentos para a Rede de Proteção. visando à superação da situação de
violação de direitos evidenciada.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
Elaborar e encaminhar ao Conselho Tutelar. Vara da Infância e da Juventude. e
Delegacia de Proteção a Criança e ao Adolescente, relatório técnicos informando sobre
a violação de direitos dos usuários e/ou para subsidiar decisões sócio jurídicas. quando
solicitados.
Manter articulação com o CRAS do território de origem dos usuários atendidos no
CREAS.
Manter registros atualizados dos atendimentos e acompanhamentos realizados:
Proceder registros de dados dos atendimentos realizados para fins de sinopse estatística
da unidade.
Realizar outras atividades pertinentes ao cargo, quando requeridas por sua chefia
imediata.
Participação das atividades de capacitação e formação continuada da equipe do CREAS.
reuniões de equipe. estudos de casos. e demais atividades correlatas.
Participação de reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos e para
planejamento das ações a serem desenvolvidas: para a definição de fluxos: instituição de
rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários: organização dos
encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos.
Realização de demais atividades inerentes ao cargo e as descritas nos Cadernos de
Orientações Técnicas do Programa, do Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome e suas atualizações.
IH - CARGO: ASSISTENTE SOCIAL - CREAS
I- DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Compreende as atribuições referentes às
atividades de estruturação das conjunturas e cotidiano, contribuindo com as equipes do
CREAS na apreensão e na ação em face do cotidiano. no qual as determinações
conjunturais se expressam e a prática se realiza.
IH — REQUISTOS PARA PROVIMENTO:
INSTRUÇ - Formação Universitária em Assistente Social em instituição
reconhecida pelo Ministério da Educação.
OUTROS REQUISITOS: Registro profissional no respectivo conselho de classe.
HI- RECRUTAMENTO: Processo seletivo simplificado.
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Dona
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
IV- DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
Garantir o planejamento das ações a serem executadas. observando o mapeamento/pré-
diagnóstico realizado para execução das ações de Abordagem de rua.
Contribuir para a implementação das ações da unidade.
Promover abordagem junto aos usuários de forma a esclarecê-los quanto à natureza da
intervenção no tocante a proteção social visando à segurança de sobrevivência. de
acolhida, convívio e vivência familiar.
Elaboração. junto com as famílias/indivíduos. do Plano de acompanhamento Individual
e/ou Familiar, considerando as especificidades e particularidades de cada um.
Assessorar e subsidiar teórico-metodologicamente o trabalho realizado pelos agentes
sociais.
Realizar visitas domiciliares.
Prestar atendimento socioassistencial individual e/ou grupal aos usuários do CREAS.
Participar de reuniões. subsidiando a elaboração de propostas de trabalhos.
Elaborar plano de intervenção junto aos usuários atendidos na unidade. bem como o
acompanhamento das intervenções realizadas.
Acompanhar os encaminhamentos realizados de modo a garantir atendimento integral e
de qualidade ao usuário.
Elaborar relatórios circunstanciados acerca da denúncia de violação de direitos recebida.
e encaminhá-los para a rede de proteção social e ao sistema de defesa de garantia de
direitos no âmbito do Município.
Garantir a plena informação e discussão sobre os serviços e projetos da rede de serviços
socioassistenciais respeitando as decisões dos usuários de forma a promover sua
proteção social.
Proceder à articulação com outras instituições objetivando viabilizar o atendimento dos
usuários.
Discutir e elaborar conjuntamente com os outros técnicos, estudos de casos e relatórios
socioassistencial.
Elaborar e encaminhar ao Conselho Tutelar, Vara da Infância e da Juventude. Delegacia
de Proteção à Criança e ao Adolescente, relatórios técnicos com informações sobre a
violação de direitos dos usuários e/ou para subsidiar decisões sociojuridicas. quando
necessários.
E:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
Proceder a registros de dados dos atendimentos realizados para fins de sinopse
estatística da unidade.
Trabalho em equipe interdisciplinar: Participação nas atividades de planejamento.
monitoramento e avaliação dos processos de trabalho.
Participação das atividades de capacitação e formação continuada da equipe do CREAS,
reuniões de equipe, estudos de casos, e demais atividades correlatas.
Participação de reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos e para
planejamento das ações a serem desenvolvidas para a definição de fluxos: instituição de
rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários: organização dos
encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos.
Realização de demais atividades increntes ao cargo e as descritas nos Cadernos de
Orientações Técnicas do Programa, do Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome e suas atualizações.
HI - CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO - CREAS
I- DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Compreende as atribuições referentes às
atividades de estruturação das conjunturas e cotidiano. contribuindo com as equipes do
CREAS na apreensão e na ação em face do cotidiano. no qual as determinações
conjunturais se expressam e a prática se realiza.
H —- REQUISTOS PARA PROVIMENTO:
INSTRUÇÃO - Conclusão do curso Ensino Médio em instituição reconhecida pelo
Ministério da Educação.
OUTROS REQUISITOS: Certificado de Conclusão do Ensino Médio.
HI- RECRUTAMENTO: Processo seletivo simplificado.
IV- DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
Recepcionar e ofertar informações às famílias usuárias do CREAS: apoiar o trabalho
dos técnicos de nível superior da equipe de referência.
Mediar os processos grupais do serviço socioeducativo geracional, sob orientação do
técnico de referência do CREAS, identificando e encaminhando casos para o serviço
socioeducativo para famílias ou para acompanhamento individualizado.
Participar de reuniões sistemáticas de planejamento e avaliação do processo de trabalho
com a equipe de referência do CREAS.
Participar das atividades de capacitação da equipe de referência do CREAS:
alimentação de registros e sistemas de informação sobre das ações desenvolvidas.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
Fazer e organizar a prestação de contas de convênios e subvenções sociais no tocante
aos aspectos administrativos e análise preliminar dos documentos apresentados pela
entidade.
Proceder à digitação de documentos. quando solicitado.
Fazer os pedidos de aquisição de material e encaminhar aos setores competentes.
Elaborar mapas de consumo de gasolina dos veículos da unidade.
Realizar o inventário patrimonial dos bens com carga para a unidade.
Adotar. quando necessário, os procedimentos para efetivar a movimentação e o
recolhimento de bens inservíveis da unidade.
Responsabilizar-se quando solicitado, pela entrada e saída dos materiais no
almoxarifado da unidade.
Responsabilizar-se pela preparação do malote de documentos da unidade.
Arquivar e zelar pela guarda dos documentos relativos à unidade.
Executar outras atribuições inerentes ao cargo ou que forem determinadas pela chefia
imediata.
IV- CARGO: MOTORISTA - CREAS
I- DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Compreende as atribuições referentes às
atividades de estruturação das conjunturas e cotidiano, contribuindo com as equipes do
CREAS na apreensão e na ação em face do cotidiano. no qual as determinações
conjunturais se expressam e a prática se realiza.
IH - REQUISTOS PARA PROVIMENTO:
INSTRUÇÃO - Conclusão do curso Ensino Médio em instituição reconhecida pelo
Ministério da Educação.
OUTROS REQUISITOS: Certificado de Conclusão do Ensino Médio.
HI- RECRUTAMENTO: Processo seletivo simplificado.
IV - DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
Dirigir veículos automotores, acionando os comandos de marcha e direção. conduzindo-
o em trajeto determinado, de acordo com as regras de trânsito e instruções recebidas.
para efetuar o transporte de passageiros e cargas. inclusive realização de visitas
domiciliares. / A ,
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
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Inspecionar os veículos automotores. verificando os níveis de combustível. óleo. água.
estado de funcionamento e dos pneus. para providenciar o abastecimento e reparos
necessários.
Examinar as ordens de serviço, verificando o itinerário a ser seguido. os horários. os
números de viagens e outras instruções. para programar a sua tarefa.
Zelar pela conservação e limpeza dos veículos. bem como pelo bom andamento do
transporte, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer
anomalia, para garantir a segurança dos serviços prestados aos transeuntes e veículos.
Providenciar os serviços de manutenção. comunicando falhas e solicitando reparos. para
assegurar seu perfeito estado.
Recolher o veículo após a jornada de trabalho. conduzindo-o à garagem da Prefeitura.
Conduzir os usuários do CREAS. sempre que solicitado pela equipe.
Conduzir os servidores para atividades externas do CREAS.
Manter sob controle a quilometragem do veículo.
Atender as solicitações de emergência.
V- CARGO: PSICÓLOGO - PAIF
I- DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Compreende as atribuições referentes às
atividades de estruturação das conjunturas e cotidiano, contribuindo com as equipes do
PAIF e CRAS na apreensão e na ação em face do cotidiano, no qual as determinações
conjunturais se expressam e a prática se realiza.
H - REQUISTOS PARA PROVIMENTO:
INSTRUÇÃO - Formação Universitária em Psicologia em instituição reconhecida pelo
Ministério da Educação.
OUTROS REQUISITOS: Registro profissional no respectivo conselho de classe CRP
HI- RECRUTAMENTO: Processo seletivo simplificado.
IV - DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
Acolhida. oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias
do CRAS.
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mid
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
Planejamento e implementação do PAIF. de acordo com as características do território
de abrangência do CRAS.
Mediação de grupos de famílias dos PAIF.
Realização de atendimento particularizados e visitas domiciliares às famílias
referenciadas ao CRAS.
Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território.
Apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo(s) serviço(s) de
convivência e fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território ou no CRAS.
Acompanhamento de famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e
fortalecimento de vínculos ofertados no território ou no CRAS.
Realização da busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolvimento de
projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco.
Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades.
Alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento
do trabalho de forma coletiva.
Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de
abrangência.
Realização de encaminhamento. com acompanhamento. para a rede socioassistencial e
para os serviços setoriais.
Participação das reuniões preparatórias ao planejamento municipal.
Participação de reuniões sistemáticas no CRAS, para planejamento das ações semanais
a serem desenvolvidas, definição de fluxos. instituição de rotina de atendimento e
acolhimento dos usuários: organização dos encaminhamentos. fluxos de informações
com outros setores. procedimentos. estratégias de resposta às demandas e de
fortalecimento das potencialidades do território.
Realização de estudos sociais, relatórios socioeconômicos e estudos de caso.
Realização de demais atividades inerentes ao cargo e as descritas nos Cadernos de
Orientações Técnicas do Programa, do Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome e suas atualizações.
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VI - CARGO: ASSISTENTE SOCIAL - PAIF
1- DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Compreende as atribuições referentes às
atividades de estruturação das conjunturas e cotidiano. contribuindo com as equipes do
PAIF e CRAS na apreensão e na ação em face do cotidiano. no qual as determinações
conjunturais se expressam e a prática se realiza.
Il - REQUISTOS PARA PROVIMENTO:
INSTRUÇÃO - Formação Universitária em Assistente Social em instituição
reconhecida pelo Ministério da Educação.
OUTROS REQUISITOS: Registro profissional no respectivo conselho de classe.
HI- RECRUTAMENTO: Processo seletivo simplificado.
IV - DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias
do CRAS.
Planejamento e implementação do PAIF. de acordo com as características do território
de abrangência do CRAS.
Mediação de grupos de famílias dos PAIF.
Realização de atendimento particularizados e visitas domiciliares às famílias
referenciadas ao CRAS.
Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território.
Apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo(s) serviço(s) de
convivência e fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território ou no CRAS.
Acompanhamento de famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e
fortalecimento de vínculos ofertados no território ou no CRAS.
Realização da busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolvimento de
projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco.
Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades.
Alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento
do trabalho de forma coletiva.
Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de
abrangência. d
É
Dornas
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
Realização de encaminhamento. com acompanhamento. para a rede socioassistencial e
para os serviços setoriais.
Participação das reuniões preparatórias ao planejamento municipal.
Participação de reuniões sistemáticas no CRAS, para planejamento das ações semanais
a serem desenvolvidas. definição de fluxos. instituição de rotina de atendimento e
acolhimento dos usuários; organização dos encaminhamentos. fluxos de informações
com outros setores, procedimentos. estratégias de resposta às demandas e de
fortalecimento das potencialidades do território.
Realização de estudos sociais. relatórios socioeconômicos e estudos de caso.
Realização de demais atividades inerentes ao cargo e as descritas nos Cadernos de
Orientações Técnicas do Programa, do Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome e suas atualizações.
VII - CARGO: RECEPCIONISTA - PAIF
I- DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Compreende as atribuições referentes às
atividades de estruturação das conjunturas e cotidiano. contribuindo com as equipes do
PAIF e CRAS na apreensão e na ação em face do cotidiano, no qual as determinações
conjunturais se expressam e a prática se realiza.
H — REQUISTOS PARA PROVIMENTO:
INSTRUÇÃO - Conclusão do curso Ensino Médio em instituição reconhecida pelo
Ministério da Educação.
OUTROS REQUISITOS: Certificado de Conclusão do Ensino Médio.
Hl- RECRUTAMENTO: Processo seletivo simplificado.
IV- DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
Executar atividades administrativas de pessoal, material, produção e prestação de
serviços, classificando e conferindo documentos.
Realizar levantamentos, análises de dados para pareceres e informações em atos
relacionados com as atividades administrativas do setor.
Conferir documentos efetuando anotações e registros de acordo com as rotinas e
procedimentos próprios do equipamento.
Redigir correspondência interna e externa.
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: É
E
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
Atender o público, organizar agenda e o fluxo de atendimentos, prestando informações
relativas à sua área de atuação.
Executar outras atribuições inerentes ao cargo ou que forem determinadas pela chefia
imediata.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos quatorze
dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezoito (14/11/2017).
TAM, RECEBIDO
WELITON VÍRGIL ) PEREIRA EM. 7) [71 [ot ]
o doiso pi
Prefeito Municipal

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