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PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº /2018
LEINº /2018
“ALTERA A LEINº 2.511, DE 2013.”
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado
do Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal de Iúna, usando das
atribuições que lhe confere a Lei
Orgânica do Município, aprovou e cu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º, da Lei nº 2.511, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 3º...
1 - Para viagens cujo percurso seja de até 250 km do destino o valor será de
RS 314,00 (trezentos e quatorze reais);
!H - Para viagens de percurso acima de 250 km do destino o valor será de R$
628.00 (seiscentos e vinte e oito reais); ”
Art. 2º O art. 3º, da Lei nº 2.511, de 2013. passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º...
1- Para viagens cujo percurso seja de até 250 km do destino. o valor será de R$
252.00 (duzentos e cinquenta e dois reais);
HH - Para viagem de percurso acima de 250 km do destino, o valor será de R$
504.00 (quinhentos e quatro reais). ”
Art.3º O art. 5º, da Lei nº 2.511, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 5º
!- para viagens cujo percurso seja até 250 km do destino, o valor será de R$
114,00 (cento e quatorze reais):
1 - para viagem cujo percurso seja acima de 251 km até 400 km do destino. o
valor será de R$ 25200 (duzentos e cinquenta e dois reais):
HI - para viagem cujo percurso seja acima de 401 km do destino. será de R$
504,00 (quinhentos e quatro reais).”
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogando-se as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias
do mês de novembro do ano de dois mil e dezoito (14/11/2018). RECEBIDO
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Prefeito Municipal-dé Iúna
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