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PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 439 /2018
“AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA DE MONITOR DE
TRANSPORTE ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a contratação. por tempo determinado, de seis
monitores de transporte escolar.
Parágrafo único. Aplicam-se às hipóteses de contratação temporária previstas no caput a Lei nº 2.286, de
11 de fevereiro de 2010, com os acréscimos promovidos por esta Lei.
Art. 2.º As contratações de que tratam esta Lei dependem de aprovação dos interessados em processo
seletivo simplificado.
Art. 3.º Os monitores permanecerão à disposição da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4.º Compete ao monitor acompanhar os educandos da rede municipal, de até nove anos de idade.
usuários do transporte escolar.
Art. 5.º À vigência máxima dos contratos previstos nesta Lei é de 12 (doze) meses. vedada a prorrogação.
Art. 6.º O vencimento base do monitor é o do nível 1 — referência A, do Grupo Ocupacional Operacional,
GOO-l. previsto no Anexo II, da Lei complementar nº 06/2014.
Art. 7.º As atribuições. os requisitos para contratação e a carga horária semanal constam no anexo único
desta Lei.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos doze dias do mês de novembro
do ano de dois mil e dezoito (12/11/2018).
ci . RECEBIDO
WELITON VIRGÍLIO PEREIRA EM.19 111] 2919
Prefeito Municipal
puf 48:59 H.
f
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO ÚNICO
I- CARGO: MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR
IH - GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL -GOO-1, REFERÊNCIA A, Nível 1
HI- RECRUTAMENTO: Processo seletivo simplificado
IV- REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Grau de Instrução: Conclusão do curso Ensino Médio em instituição reconhecida pelo
Ministério da Educação.
Outros requisitos: Certificado de Conclusão do Ensino Médio.
V- ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
Acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na escola de destino,
assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente escolar, até o desembarque
nos pontos próprios;
Verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar:
Orientar e auxiliar os alunos, quando necessário a colocarem o cinto de segurança:
Orientar os alunos quanto ao risco de acidente, evitando colocar partes do corpo para fora da janela;
Zelar pela limpeza do transporte durante e depois do trajeto:
Identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los dentro do local:
Ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes:
Verificar a segurança dos alunos no momento do embarque e do desembarque: verificar os horários dos
transportes. informando aos pais e alunos:
Conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para os lares: ajudar os pais de alunos
especiais na locomoção dos alunos;
Executar tarefas afins:
Tratar os alunos com urbanidade e respeito, comunicar casos de conflito ao responsável pelo transporte de
alunos:
Ser pontual e assíduo. ter postura ética e apresentar-se com vestimentas confortáveis e adequadas para o
melhor atendimento às necessidades dos alunos.
Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos doze dias do mês de novembro
do ano de dois mil e dezessete (12/11/2018).
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