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PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA-ES E IUNA a
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PROJETO DE LEIN" // pois 03 |
LEI Nº /W18
“EXTINGUE AS COMISSÕES DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E DE
REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES E REVOGA A LEI Nº 2.552/2014”
O Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam extintas a Comissão Permanente Sindicante para Regularização Fundiária
(CSPRF) e a Comissão Especial do Programa de Regularização de Edificações (CEPRE).
previstas nas Leis nº 2.552/2014 e 2.553/2014. respectivamente.
Parágrafo único. As atividades e tarefas inerentes aos trabalhos de regularização fundiária e
de regularização de edificações serão exercidas pelos órgãos e agentes municipais com
atribuições e competência para tratar dos temaspertinentes às respectivas áreas de atuaçãoem
cada etapa dos procedimentos. na forma do regulamento. respeitada a segregação de
funções.
Art. 2º Fica revogada a Lei nº 2.552/2014.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo aos quatorze dias do
mês de novembro de dois mil e dezoito (14/1 1/2018).
“ RECEBIDO
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WELITON VIRGÍLIO PEREIRA
Prefeito Municipal-de Iúna pu 13:50 H-
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