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PROJETO DE LEI Nº 4 A ) /2018
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar
no orçamento anual vigente, no valor de R$ 200.000.00 (duzentos mil reais). para suplementar
a rubrica do termo de colaboração a entidade de atendimento médico hospitalar de urgência e
emergência da Secretaria Municipal de Saúde. utilizando-se como fonte recursos o excesso de
arrecadação, definido no artigo 43, inciso II, da lei federal 4.320/1964.
Art. 2º. O valor a que se refere o artigo 1º. será inserido na dotação orçamentária nº
110.002.10.301.0019.2.074- 33504300 — Subvenções Sociais - ficha 19.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do
mês de novembro do ano de dois mil e dezoito (14/11/2018).
Ult" RECEBIDO
WELITON VIRGÍLIO PEREIRA pay 40 7111.2019
Prefeito Municip
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, Iúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000,
Telefax (28) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-23
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