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PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 448 pos.
“ALTERA A LEI Nº 2.259/2009.”
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica modificado o caput do artigo 37, da Lei Municipal nº 2.259/2009. que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 37- À remuneração dos Conselheiros Tutelares será efetuada em forma de
subsídio sendo fixado em R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), assegurada a
revisão geral anual dos vencimentos a que fazem jus os servidores públicos
municipais, conforme disposição inserta no 84º, artigo 97, du Lei 2.137/2008.
Art. 2º Fica inserido o artigo 37-A à Lei Municipal nº 2.259/2009. com a seguinte redação:
“Art 37A- É assegurado aos membros do Conselho Tutelar o direito a:
1 - cobertura previdenciária;
1H - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor
da remuneração mensal;
HI = licença — maternidade;
IV — licença — paternidade;
V- gratificação natalina;
VI. diária.
Parágrafo único - O valor a que se refere o inciso VI deste artigo será aquele
correspondente ao estabelecido no artigo 5º, da Lei Municipal nº
2.511/2013."
Art. 3º Fica modificado o $ 1º. do artigo 38. da Lei Municipal nº 2.259/2009. que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“SIº O Conselheiro Tutelar terá direito a 30 (trinta) dias de férias remuneradas,
ficando vedada a saída de mais de um conselheiro no mesmo período.”
Art. 4º Fica revogado o $ 2º. do artigo 38. da Lei Municipal nº 2.259/2009.
Art. 5º Fica inserido o artigo 38-A à Lei Municipal nº 2.259/2009. com a seguinte redação:
Art. 38-4- Será convocado o suplente, no casos de afastamento do
Conselheiro Tutelar por:
Ir Convocação para o serviço militar obrigatório;
II. Licença à servidora gestante;
E
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
Hi- Tempo sob regime de recebimento de benefício previdenciário;
IW- Suspensão preventiva em processo administrativo disciplinar:
V- Licença para campanha eleitoral, durante o período previsto na
legislação eleitoral;
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ficando revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do
mês de novembro do ano de dois mil e dezoito (14/11/2018).
U PEN o A
WELITON VIRGÍLIO PEREIRA
Prefeito Municipal dg Iúna
RECEBIDO.
EM 7/11 201%
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