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| PREFEITURA MUNICIPAL DE IUNA — ES xt
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PROJETO DE LEI Nº UG /2018
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar
no orçamento anual vigente, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para
suplementação das rubricas da Secretaria Municipal de Educação, utilizando-se como fonte
de recurso o excesso de arrecadação definido no artigo 43, inciso IL. da Lei Federal
4.320/1964.
Art. 2º O valor a que se refere o artigo 1º será inserido nas dotações orçamentárias
080.002.12.361.0013.2.049 — 33903900 - outros serviços terceiros pessoa jurídica - ficha 183,
no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e 080.001.12.122.0012.2.040 — 33903900 -
outros serviços terceiros pessoa jurídica - ficha 138, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias
do mês de novembro do ano de dois mil e dezoito (26/11/2018).
A EMMA MOS
WELITON VIRGILIO PEREIRA de
Prefeito Muyficipal
PR
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Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, Iúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000,
Telefax (28) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-23
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