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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº / 18 nois
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$ 16.086,00 (dezesseis mil e oitenta e
seis reais). para contratação de serviços de transporte de carga tipo carreta prancha para
atender o deslocamento de tratores e máquinas da Secretaria de Interior e Transporte,
utilizando-se como fonte recursos o excesso de arrecadação, definido no artigo 43, inciso II,
da Lei Federal 4.320/1964.
Art. 2º O valor a que se refere o artigo 1º será inserido na dotação orçamentária
100.001.26.782.0018.2.069- 33903900 — OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA
JURIDICA - ficha 255.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias
do mês de novembro do ano de dois mil e dezoito (26/11/2018).
so vid PEREIRA
Prefeito Munigipal
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, Iúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000,
Telefax (28) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-23
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