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materia nº 151/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 151 / 2018
Date 2018-12-07
EmentaINSTITUI O PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PVD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id515

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2018-12-12 Fim de tramitação U Projeto de Lei Ordinária aprovado com parecer favorável da Procuradoria e pareceres verbais favoráveis das Comissões Competentes.
2018-12-07 Retorno de tramitação U Projeto de Lei Ordinária encaminhado ao setor da Procuradoria para a emissão do competente parecer.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-06T23:07:31.402255-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 45 1po1s
LEINº + DE DE DE 2018
“INSTITUI O PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO — PDV E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Desligamento Voluntário — PDV destinado aos servidores
ocupantes do cargo efetivo de Professor MAPB do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal
de Iúna.
Art. 2º Pela adesão ao PDV, será pago ao servidor incentivo financeiro cuja importância
máxima possível equivalerá ao valor da Classe V — Referência 01 da tabela de vencimentos do
Anexo V da Lei nº 1.783, de 20 de agosto de 2003, para cada ano completo de efetivo exercício
no cargo referido no art. 1.º.
Art. 3º O pedido de adesão ao PDV, irretratável e irrevogável, poderá ser feito no período de
quatro meses. a contar do início da vigência desta Lei, diretamente no Setor de Recursos
Humanos do Município de lúna. mediante formulário próprio.
Art, 4º A não apresentação de pedido de adesão ao PDV no prazo devido implica recusa tácita
do servidor ao benefício.
Art. 5º Mensalmente. à partir da publicação desta Lei. e ao final do período de que trata o art.
3.º, serão publicadas portarias da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento
relacionando os servidores que aderiram ao benefício, a ordem para recebimento do incentivo
financeiro e os respectivos números de protocolo dos pedidos.
requerimentos.
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«
Art. 6º O deferimento do pedido caberá ao Prefeito, observada a estrita ordem de “a, dos
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo único. O ato de deferimento ou indeferimento do pedido de adesão ao PDV é
vinculado. limitado ao exame do cumprimento dos requisitos legais para a concessão do
benefício.
Art. 7º Os incentivos serão pagos de acordo com a disponibilidade financeira da Prefeitura
Municipal e na estrita ordem de protocolamento dos pedidos.
Art. 8º Pago o incentivo, fica o servidor automaticamente exonerado a pedido.
Art. 9º O incentivo financeiro de que trata esta Lei não afasta o direito do servidor ao
recebimento das demais verbas rescisórias previstas na Legislação.
Art. 10. Aos servidores ocupantes do cargo referido no art. 1.º que não aderirem ao PDV ficam
assegurados todos os direitos já adquiridos.
Art. 11. A contagem de tempo de efetivo exercício no cargo referido no art. 1.º levará em
consideração as regras estipuladas pela Lei nº 2.137, de 8 de abril de 2008.
Parágrafo único. E vedada a consideração de tempo de serviço que não seja necessariamente o
de exercício no cargo referido no caput.
Art. 12. O valor do incentivo financeiro será definido por ocasião do efetivo desligamento do
servidor da Prefeitura.
Art. 13. A adesão ao PDV não impede o desligamento do servidor antes de recebido o incentivo.
Neste caso. com a saída do servidor cessa o cômputo do tempo de serviço para fins de definição
do valor do benefício, mantida. em todo caso. a ordem de pagamento.
Art. 14. Perde o direito ao incentivo financeiro o servidor a que for aplicada pena de demissão.
Art. 15. As despesas desta Lei correrão por conta de dotações próprias.
Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês
de dezembro do ano de dois mil e dezoito (03/12/2018).
RECEBIDO
EM.0% Jt2/. 0019
PEREIRA

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