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PROJETO DE LEI Nº SS nus
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no
orçamento anual vigente, no valor de R$ 1.890.000.00 (um milhão, oitocentos e noventa mil
reais) para suplementação das rubricas relacionadas a folha de pagamento.
Art. 2º O valor a que se refere o artigo 1º será inserido nas dotações orçamentárias constantes
do anexo I desta lei.
Art. 3º Para cobertura das suplementações relacionadas no artigo anterior. serão utilizados o
excesso de arrecadação no valor de R$ 742.000,00 (setecentos e quarenta e dois mil reais), a
suplementação/anulação da dotação R$ 1.148.000,00 (um milhão, cento e quarenta e oito mil
reais). conforme anexo I desta lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês
de dezembro do ano de dois mil e dezoito (05/12/2018).
WELITON VÍRGILIO PEREIRA
PrefeitôMunicipal
RECEBIDO
EM Vl] 201f
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, Iúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000,
Telefax (28) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-23
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