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PREFEITURA MUNICIPAL DE IUNA — ES
PROJETO DE LEINº /96 DE DE DE.
LEIN. DE DE “DE
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR REVISÃO GERAL ANUAL DA
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a revisão geral anual, referente
ao ano de 2018. a incidir no percentual de 6% (seis por cento) sobre remuneração dos servidores
públicos municipais ocupantes de cargos de provimento efetivo. comissionado e temporário.
Parágrafo único. O percentual previsto no caput deste artigo incide sobre os valores das
gratificações por exercício de função. previstas na Lei Complementar 09/2017.
Amt. 2º Esta lei entra em vigor à partir de primeiro de janeiro de dois mil e dezenove.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês
de dezembro do ano de dois mil e dezoito (04/12/2018).
pbr
WELITON VIRGÍLIO
Prefeito Muhiei
REIRA RECEBIDO
EM.06 [12] 0/9
ds
Rua Desembargador Epaminondas Amaral, nº 58, Centro, lúna/ES
Caixa Postal: 07 — CEP: 29.390-000 — Telefax: (28) 3545-4750 — CNPJ: 27.167.394/0001-23
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