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“AUTORIZA A MESA DIRETORA A REALIZAR
REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER
LEGISLATIVO”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO
ESPIRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE
TUNA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Iúna/ES autorizada a
conceder a revisão geral anual a todos os seus servidores no percentual de 6%
(seis por cento).
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das
dotações orçamentárias prevista no orçamento do Poder Legislativo, ficando a
Mesa Diretora já autorizada a suplementar as dotações se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2019.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE
DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZOITO. (18.12.2018).
ROGÉRIO CÉZAR
Presidente da Câmara
———-—e.
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