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Câmara Municipal de Tuna
mem,
PROJETO DE LEI Nº ./2%/2018
“AUTORIZA A MESA DIRETORA A REALIZAR
REVISAO GERAL ANUAL NOS SUBSÍDIOS DOS
VEREADORES”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO
ESPIRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE
TUNA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Iúna/ES autorizada a
conceder revisão geral anual nos subsídios dos vereadores no percentual de
6% (seis por cento).
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das
dotações orçamentárias prevista no orçamento do Poder Legislativo, ficando a
Mesa Diretora já autorizada a suplementar as dotações se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2019.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE
DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZOITO. (18.12.2018).
ROGÉRIO CÉZAR
Presidente da Câmara
Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 124, 1º andar, Centro, Iuna/ES — CNPJ: 31.724.289/0001-15 — Telefone: 28 3545 1458 / 1494
e-mail: cmiuna(Qmicronline,psi.br
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