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+ Câmara Municipal de Tuna
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PROJETO DE LEI Nº AO nos
“DISPÕE SOBRE DESPESAS DE VIAGENS DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IUNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE IUNA APROVOU E EU
SANICIONO A PRESENTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a efetuar o pagamento de
diárias com o objetivo de ressarcir as despesas de alimentação e de pernoite dos
vereadores ou servidores que se deslocar temporariamente do Município, no
desempenho de suas atribuições em missão, estudos ou capacitação relacionadas
com o cargo, função ou atividade que exerce.
Art. 2º. As diárias não integram, para todos os fins, o subsídio ou o vencimento do
destinatário e não constitui majoração de remuneração.
Art. 3º. A diária será de igual valor para todos os vereadores e servidores da
Câmara Municipal.
Art. 4º. O valor da diária será de R$320,00 (trezentos e vinte reais) dentro do
Estado e de R$630,00 (seiscentos e trinta reais) fora do Estado.
Art. 5º. Será concedido o valor equivalente à metade da diária quando o retorno se
der no mesmo dia.
Art. 6º. As diárias deverão ser pagas antecipadamente a realização da viagem,
desde que devidamente autorizada pelo Presidente da Mesa Diretora.
Art. 7º. Para auferir a distância entre a cidade de Iúna e a cidade destino será
utilizada a medida oficial entre as cidades e não o velocímetro do veículo.
Art. 8º. O Presidente da Câmara atualizará o valor das diárias constante nesta Lei,
por Portaria, na mesma data base e no mesmo índice utilizado para revisão geral
anual dos servidores.
Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 124, 1º andar, Centro, luna/ES — CNPJ: 31.724.289/0001-15 — Telefone: 28 3545 1458 / 1494
e-mail: cmiuna(Qmicronline.psi.br
Art. 9º. Os recursos para fazer face às despesas estão inclusos na Lei Orçamentária?
Anual do Poder Legislativo.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução nº
14/2006.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TÚNA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE
DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZOITO (18/12/2018).
ROGÉRIO CEZAR
Presidente da Câmara
——eeeeeeeeeeeemem
Av, Presidente Getúlio Vargas, nº 124, 1º andar, Centro, Iuna/ES — CNPJ: 31.724.289/0001-15 — Telefone: 28 3545 1458 / 1494
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