| Tipo | Emenda à Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2018 |
| Date | 2018-03-08 |
| Ementa | Que seja determinado ao Procurador Geral do Município Dr. San Martin Donato Roosevelt elaborar matéria de Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 2137/2008, modificando a alínea “V” do artigo 54 e o item “VIII” do artigo 60, concedendo desta forma Licença Paternidade de 20 (vinte) dias aos servidores públicos municipais. Reconhecendo a importância do servidor público municipal para a sociedade, nada mais justo ofertar aos futuros papais um benefício maior. Sabemos que a licença paternidade está prevista em lei e atualmente são concedidos 05 dias para o servidor municipal. Porém, devemos reconhecer a importância da presença paterna nos primeiros dias de vida do filho, pois contribui de maneira efetiva para o bem-estar da mãe e filho. Não somente em relação as questões práticas do dia a dia, como apoiar a mãe que se recupera do parto, buscar o recém-nascido no berço e colocar nos braços de sua mãe para amamentar, afetos domésticos e principalmente no aspecto psíquico e afetivo entre pai e filho. Recentemente o Governo Federal criou o Programa Empresa Cidadã para incentivar alguns benefícios aos trabalhadores, ampliando para 20 dias a licença paternidade, no qual muitos municípios já alteraram sua lei. |
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