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materia nº 1/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-02-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR PARCERIA EM ESPAÇOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id647

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2019-02-08 Retorno de tramitação U Projeto de Lei Ordinária enviado a Procuradoria para as considerações e emissão do competente parecer jurídico.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-06T23:07:31.402255-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEINº 0 1/2019
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
firmar parcerias em espaços públicos e dá
outras providências.
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal firmar parcerias com pessoas
jurídicas visando a manutenção e conservação de áreas públicas municipais, mediante ação
denominada “ADOTE UMA PRAÇA”.
Parágrafo único. A finalidade desta Lei é de executar, em parceria com pessoas jurídicas,
melhorias urbanísticas, paisagísticas e a manutenção de áreas públicas no Município de
Iúna.
Art. 2º - Para fins de execução desta Lei, são consideradas áreas passíveis de parcerias: as
praças e jardins públicos, áreas verdes, canteiros centrais de avenidas e outras áreas
públicas similares pertencentes ao Município de Túna.
Art. 3º - Os espaços Públicos previstos no Art. 2º desta Lei, poderão ser adotados por
pessoas jurídicas, preferencialmente sediadas em Iúna, para fins de manutenção,
conservação, melhorias de equipamentos e revitalização paisagística das áreas adotadas.
Parágrafo Único - Ficam excluídas da participação aqueles que estejam impedidos de
licitar ou que tenham sido declarados inidôneos perante o Poder Público Municipal e que
estejam em débito fiscal para com o Município de Iúna ou ainda, que estejam sujeitas à
cobrança de reparações de prejuízos causados ao erário.
Art. 4º- Os interessados em participar das parcerias previstas nessa Lei, deverão
apresentar sua proposta ao Poder Executivo Municipal.
$ 1º - O Poder Executivo fica obrigado a dar publicidade no que concerne as áreas
públicas que serão disponibilizadas visando os termos de parcerias;
$ 2º - Após o recebimento do pedido de interessado, o Poder Executivo Municipal, dará
publicidade ao mesmo, abrindo o prazo de 15(quinze) dias consecutivos, para que novos
interessados no mesmo espaço apresentem proposta;
Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 124, 1º andar, Centro, luna/ES - CNPJ: 31.724.289/0001-15 — Telefone: 28 3545 1458 / 1494
e-mail: cmiuna(G)micronline, psi.br
$ 3º - Poderão ser apresentadas propostas com empresas ou entidades, em conjunto ou
isoladamente para adoção do espaço público pretendido;
$ 4º - Caberá ao Poder Executivo realizar a análise técnica a qual ratificará ou solicitará
adequações da proposta realizada;
$ 5º - Caso haja adequações a serem feitas o solicitante deverá corrigir o projeto e
encaminhar para nova análise.
Art. 5º - À proposta feita pelo interessado será analisada pelo Poder Executivo Municipal,
que deverá comunicar ao solicitante sobre sua aprovação ou rejeição.
8 1º - Aprovada a proposta, o proponente será instado a firmar Termo de Parceria com o
Poder Executivo Municipal, onde constará todas as informações e obrigações necessárias
para boa execução dos serviços e obras a serem realizados em referido espaço público;
8 2º - As intervenções que porventura forem executadas pelos parceiros, durante a vigência
do Termo firmado deverão ser submetidas a aprovação prévia do Município, que analisará
se as finalidades urbanísticas do espaço público adotado foram respeitadas;
8 3º - O Termo de Parceria se dará por um período de 2 anos, podendo ser renovado por
iguais períodos, consecutivamente, mediante avaliação do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º - A Administração Pública Municipal reserva-se o direito de exercer fiscalização
contínua sobre a execução das obras e serviços, durante toda a vigência do Termo de
Parceria, recomendando ao interessado, a qualquer tempo e se necessário, as providências
que deverão ser tomadas para o perfeito cumprimento das cláusulas contratuais ajustadas.
Art. 7º - As benfeitorias realizadas pelo parceiro, em qualquer tempo, sejam elas quais
forem, não serão indenizadas pelo Município e passarão a integrar o Patrimônio Público
Municipal.
Art. 8º - O descumprimento das cláusulas constantes do Termo de Parceria dará ensejo a
rescisão antecipada, em caso do parceiro, após devidamente notificado, não sanar as
irregularidades detectadas.
Art. 9º -O Poder Público poderá a seu critério, fazer intervenção com obras de
infraestrutura nos locais objetos do termo de parceria, bastando para tanto, notificar ao
parceiro.
Art. 10º - O Poder Executivo Municipal regulamentará por Decreto as disposições
contidas nessa Lei.
Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 124, 1º andar, Centro, Iuna/ES — CNPJ; 31.724.289/0001-15 — Telefone: 28 3545 1458 / 1494
e-mail: cmiuna(G;micronline.psi.br
Art. 11º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES, PLENÁRIO VEREADOR VEREDINO CÂNDIDO DE
ALMEIDA, AOS OITO DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL
E DEZENOVE (08-02-2019).
bldo Da PEREIRA ao us
Vereador
Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 124, 1º andar, Centro, luna/ES —- CNPJ: 31.724.289/0001-15 — Telefone: 28 3545 1458 / 1494
e-mail: cmiuna(Gimicronline.psi.br

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