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“AUTORIZA A MESA DIRETORA A REALIZAR
REVISÃO GERAL ANUAL NOS SUBSÍDIOS: DOS
VEREADORES”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO
ESPIRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE
TUNA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Iúna/ES autorizada a
conceder revisão geral anual nos subsídios dos vereadores no percentual de
6% (seis por cento).
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das
dotações orçamentárias prevista no orçamento do Poder Legislativo, ficando a
Mesa Diretora já autorizada a suplementar as dotações se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra na data de sua publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS OITO DIAS DO MÊS DE
FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZENOVE. (08.02.2019).
JOÃO ELIAS COLOMBO HORSTH
Presidente da Câmara
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