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“CRIA CARGOS COMISSIONADOS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA APROVOU E
EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica criado os seguintes cargos comissionados na estrutura da Câmara
Municipal de Iúna/ES:
CARGO QUANT REF | VENCIMENTO NIVEL
Assessor de 01 CC R$3.000,00 SUPERIOR
Gabinete COMPLETO
Assistente 03 CCI R$1.800,00 ENSINO MÉDIO
Administrativo COMPLETO
Auxiliar de 01 CCI R$1.000,00 ENSINO
Serviços FUNDAMENTAL
Gerais COMPLETO
Art. 2º. As atribuições dos referidos cargos são os constantes do Anexo 1.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do Orçamento
Anual da Câmara e suas suplementações se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se em
especial a Lei Municipal nº 2.543/2014.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS OITO DIAS DO MÊS DE
FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZENOVE. (08.02.2019).
JOÃO ELIAS COLOMBO HORSTH
Presidente da Câmara
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Av. Presidente Getulio Vargas, nº 124, 1º andar, Centro, Iuna/ES — CNPJ; 31.724.289/0001-15 — Telefone: 28 3545 1458 / 1494
e-mail: cmiunaGmicronline. psi.br
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ANEXO I
01 - COMPETE AO ASSESSOR DE GABINETE:
1 - prestar assistência direta a Mesa Diretora e/ou ao Presidente da Câmara
II - dirigir, coordenar, supervisionar e orientar todos os serviços atinentes às
atividades da Câmara Municipal;
HI - controlar os serviços realizados pelos demais servidores comissionados;
IV - prestar, zelosamente, atendimento a Mesa Diretora durante as sessões
legislativas e fora delas;
V - atender todos os esclarecimentos da Mesa Diretora sobre as questões
administrativas, orçamentárias e financeiras da Casa;
VI - verificar toda a necessidade do setor administrativo e financeiro para o
bom funcionamento dos serviços da Câmara;
VII - exercer funções de fiscal e gestores de contratos;
VII - exercer funções em quaisquer comissões ou conselhos que forem
indicados:
IX - exercer outras atividades correlatas.
02 - COMPETE AO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO:
1 - prestar assistência a todos os Vereadores;
H - atender com cordialidade todos os visitantes na Sede da Câmara
Municipal;
HI - acompanhar e colaborar com os vereadores em todas as sessões da
Câmara Municipal e fora dela;
IV - colaborar com os servidores em todas as atividades da Câmara Municipal;
V - realizar serviços externos a pedido dos servidores efetivos e do Presidente
da Câmara;
VI - exercer funções de fiscal e gestores de contratos;
VII - exercer funções em quaisquer comissões ou conselhos que forem
indicados;
VIII - exercer outras atividades correlatas.
Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 124, 1º andar, Centro, luna/ES — CNPJ: 31.724.289/0001-15 — Telefone: 28 3545 1458 / 1494
e-mail: cmiuna(Qmicronline. psi.br
03 - COMPETE AO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS:
I - transportar documentos e materiais internamente, entre as próprias
unidades da Câmara, ou externamente para outros órgãos ou entidades;
IH - manter limpos os móveis e arrumados os locais de trabalho;
HI - manter arrumado o material sob sua guarda;
IV - solicitar requisição de material de consumo inerente a seu setor quando
necessário;
V - fazer e servir café, servir água, lavar copos, xícaras, cafeteiras, coadores e
demais utensílios pertinentes;
VI — Realizar a limpeza dos banheiros, plenário, salas, corredores, escadas e
demais ambientes;
VII - prestar informações simples, pessoalmente ou por telefone, e encaminhar
visitantes;
VIII - receber e transmitir recados;
IX - exercer outras atividades correlatas.
JOÃO ELIAS COLOMBO HORSTH
Presidente da Câmara
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Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 124, 1º andar, Centro, luna/ES — CNPJ: 31.724.289/0001-15 — Telefone: 28 3545 1458 / 1494
e-mail: cmiuna(Gmicronlinc. psi.br
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