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materia nº 5/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2019
Date 2019-02-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS).
native_id651

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2019-04-08 Fim de tramitação U Projeto de Lei Ordinária aprovado com parecer favorável da Procuradoria e pareceres verbais favoráveis das Comissões Competentes, com Emenda.
2019-02-18 Retorno de tramitação U Projeto de Lei ordinária encaminhado a Procuradoria para as considerações e emissão do competente parecer jurídico.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-08T10:20:15.583890-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº Ss /2019
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado
do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar
no orçamento anual vigente, no valor de R$ 239.135,80 (duzentos e trinta e nove mil, cento
e trinte e cinco reais e oitenta centavos) para firmar convênio com o Ministério dos Esportes
para aquisição de equipamentos.
Art. 2º. O valor de R$ 235.864,20 (duzentos e trinta e cinco mil , oitocentos e sessenta e
quatro reais e vinte centavos) será inserido na dotação orçamentária n.º
130.001.27.812.0028.3.064 — 44905200 - Equipamento e Material Permanente - ficha 367,
utilizando-se como fonte de recursos de convênios o parecer consulta 028/2004 TCEES.
Art. 3º. Os recursos para abertura deste crédito adicional especial advirão convênio com o
Ministério dos Esportes, conforme contrato nº 831446/2016 anexo.
Art. 4º. A contrapartida do Município de Iúna — ES, no valor de R$ 3.271,60 (três mil
duzentos e setenta e um reais e sessenta centavos) advirá da dotação orçamentária nº
130.001.13.392.0030.3.060 — 44905200 - Equipamento e Material Permanente - ficha 350.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do
mês de fevereiro do ano de dois mil e dezenove (15/02/2019).
WELITON VI ÍLIO PEREIRA RECEBIDO
Prefeito EM 15. tel BI9
ee Ro Ea a = - LA
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000, |
Telefax (28) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-23

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