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PREFEITURA MUNICIPAL DE IUNA — ES
PROJETO DE LEI Nº 06 /2019
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado
do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar
no orçamento anual vigente, no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais) para
aquisição de uma unidade móvel de Saúde.
Art. 2º. O valor a que se refere o artigo 1º será inserido na dotação orçamentária nº
110.005.10.301.0023.3.099 - 44905200 — EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANETE
- ficha 85, utilizando-se como fonte de recursos os convênios conforme parecer consulta
028/2004 TCEES.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do
mês de setembro do ano de dois mil e dezenove (15/02/2019).
E
WELITO VIRGILÃO PEREIRA
Municipal RECEBIDO
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000, |
Telefax (28) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-23
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