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PROJETO DE LEI Nº Os 12019
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no
orçamento anual vigente. no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais) para
firmar convênio com o Fundo Nacional de Saúde para construção de Unidade Básica de
Saúde, no bairro do Quilombo.
Art. 2º. O valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais) será inserido na dotação
orçamentária n.º 110.005.10.301.0023.3,102 — 44905100 - Obras e Instalações, ficha 87,
utilizando-se como fonte de recursos o convênio do parecer consulta 028/2004 TCEES.
Art. 3º. Os recursos para abertura deste crédito adicional especial advirão de convênio com o
Fundo Nacional de Saúde, conforme proposta nº 107001030001 / 17-007, em anexo.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do
mês de fevereiro do ano de dois mil e dezenove (15/02/2019).
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000, [
Telefax (28) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-23 |
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