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PROJETO DE LEI Nº O y /2018
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado
do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar
no orçamento anual vigente, no valor de R$ 1.220.289,96 (um milhão duzentos e vinte mil,
duzentos e oitenta e nove reais e noventa e seis centavos) para construção de CRECHE —
PRÉ ESCOLA (PAC2 5529/2013) FNDE.
Art. 2º. O valor a que se refere o artigo 1º será inserido na dotação orçamentária
080.003.12.361.0014.3.025 — 44905100 - Obras e Instalações - ficha 207, utilizando-se
como fonte recursos convênios, conforme parecer consulta 028/2004 TCEES.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do
mês de fevereiro do ano de dois mil e dezenove (15/02/2019).
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WELITON VIRGÍLIO PEREIRA
Prefei unigipal
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000,
Telefax (28) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-23
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