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É PREFEITURA MUNICIPAL DE IUNA — ES
PROJETO DE LEI Nº ÃO /2019
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar
no orçamento anual vigente, no valor de R$ 816.000,00 (oitocentos e dezesseis mil reais), a
fim de firmar convênio com o Fundo Nacinal de Saúde para Construção da Unidade de Saúde
do bairro “Pito”.
Art. 2º. O valor de R$ 816.000,00 (oitocentos e dezesseis mil reais), será inserido na Dotação
Orçamentária nº 110.005.10.301.0023.3.042 — 44905100 Obras e Instalaçoes, ficha nº 067,
utilizando-se como fonte de recursos os convênios conforme parecer consulta nº 028/2004 do
TCEES.
Art. 3º. Os recursos para abertura deste Crédito Adicional Especial advirão de convênio com
o Fundo Nacional de Saúde, conforme proposta nº 107001030001/16-001 anexa.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do
mês de fevereiro do ano de dois mil e dezenove (15/02/2019).
RECEBIDO
EM pepeoiS
Po
ÁVAM
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna -ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000, a ado [
Telefax (28) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-23 s
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