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PROJETO DE LEI Nº 41 12019
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar
no orçamento anual vigente, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para firmar convênio
com o Fundo Nacional de Saúde para aquisição de equipamentos e material permanente.
Art. 2º. O valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), será inserido na dotação orçamentária n.º
110.005.10.301.0023.3.101 — 44905200 Equipamento e Material Permanete, ficha nº 86,
utilizando-se como fonte de recursos os convênios conforme parecer consulta nº 028/2004 do
TCEES.
Art. 3º. Os recursos para abertura deste Crédito Adicional Especial advirão de convênio com
o Fundo Nacional de Saude, conforme proposta nº 1180-03 anexa.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do
mês de fevereiro do ano de dois mil e dezenove (15/02/2019).
WELITON-VIRGÍLIO PEREIRA
Prefeito icipal
RECEBIDO
EMAS JoZfzoA
/
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000, E,
Telefax (28) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-23 ”
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