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E PREFEITURA MUNICIPAL DE IUNA — ES
PROJETO DE LEI Nº EA /2019
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado
do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar
no orçamento anual vigente, no valor de R$ 1.833.308,22 (um milhão oitocentos e trinta e
três mil, trezentos e oito reais e vinte e dois centavos) para executar convênio com o
Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEDURB ,
para pavimentação de ruas no Parque Industrial.
Art. 2º. O valor de R$ 1.833.308.22 (um milhão oitocentos e trinta e três mil, trezentos e oito
reais e vinte e dois centavos) será inserido na dotação orçamentária n.º
090.001.04.451.0016.3.091 — 44905100 - FICHA 419, utilizando-se como fonte de recursos
convênios, conforme parecer consulta 028/2004 TCEES.
Art. 3º. Os recursos para abertura deste crédito adicional especial advirão convênio com o
Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEDURB,
conforme convenio nº 001/2018.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do
mês de fevereiro do ano de dois mil e dezenove (15/02/2019).
WELITON o HO PEREIRA RECEBIDO
Prefeito Municipal EM AS jozA <o0i9
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Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000, /
Telefax (28) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-23 |
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