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PROJETO DE LEI Nº JO 12019
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
NO ORÇAMENTO ANUAL VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no
orçamento anual vigente, no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais). para indenizações
do Programa de Demissão Voluntaria.
Art. 2º. O valor a que se refere o artigo 1º. será inserido na dotação orçamentária nº
080.001.12.122.0037.2.017 — 31909400, de indenizações e restituições, em ficha a ser aberta no
orçamento.
Art. 3º. Os recursos para abertura das despesas decorrentes desta lei advirão da anulação parcial da
seguintes dotações:
Dotação
080001.1212200123.016
080002.1236100133.022
080002.1236500133.023
080001.1236500122.148
Conta Contábil Ficha
44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 0000144
44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 0000185
44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 0000194
33903200000 — MATERIAL BEM OU SERVIÇOS PARA | 0000464
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
Saldo a
Empenhar
R$ 70.000,00
R$ 30.000,00
R$ 30.000,00
R$ 90.000,00
R$220.000,00
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias
de fevereiro do ano de dois mil e dezenove (27/02/2019).
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000,
Telefax (28) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-23
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