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É PREFEITURA MUNICIPAL DE IUNA -— ES OM
PROJETO DE LEI Nº Ca 12019
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado
do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar
no orçamento anual vigente, no valor de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais),
a fim de firmar convênio com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para
aquisição de Patrulha Mecanizada.
Art. 2º. O valor de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais), será inserido na
Dotação Orçamentária nº 070001.2060600163.013 — 44905200000, de Equipamento e
Material Permanente, na ficha nº 126, utilizando-se como fonte de recursos os convênios,
nos moldes do parecer consulta nº 028/2004 TCE-ES.
Art. 3º. Os recursos para abertura deste Crédito Adicional Suplementar advirão de convênio
com o Ministério da Agricultura, Pecuaria e Abastecimento, conforme contrato de repasse nº
844.308/2017.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias
de fevereiro do ano de dois mil e dezenove. (27/02/2019).
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, Iúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000,
Telefax (28) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-23
SR
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