PROJETO DE LEIN.º H/A /2019
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA ADOTE UMA PRAÇA, NO ÂMBITO
DO MUNICÍPIO DE IÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado
do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Iúna, Estado do Espírito Santo,
o programa “Adote uma Praça”, com a finalidade de estabelecer parcerias entre o Poder
Público e a sociedade para os fins de implantação, reforma e/ou manutenção de áreas
públicas verdes, aqui compreendidas praças. parques, canteiros, jardins, hortos e outras áreas
afins passíveis de ajardinamento.
Art. 2º Para efeitos desta Lei considera-se:
I - manutenção: adubação. poda, irrigação e controle de pragas em áreas ajardinadas
e serviços gerais de limpeza e reparos nas demais áreas.
IH - implantação: construção de nova áreas com predominância vegetal em zonas
urbanas:
HI - reforma: recuperação de áreas com implantação de projetos paisagísticos, os
quais deverão ser submetidos à Administração Pública Municipal para análise de
viabilidade;
IV - adotante: pessoa natural ou jurídica parceira do Poder Público Municipal na
manutenção, implantação e/ou reforma de área integrante do Programa Adote uma Praça:
Art. 3º Constituem objetivos do Programa Adote uma Praça, dentre outros:
I - promover a participação da sociedade na manutenção de áreas verdes situadas nas
zonas urbanas do Município de Iúna;
II - conscientizar a população acerca da importância da preservação ambiental para a
qualidade da vida da população:
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000,
Telefax (28) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-23
Fê ;
cs o Ds
II - incentivar o uso de praças, parques e demais áreas verdes pela população, corno
locais de lazer, esporte, convivência social e realização de eventos, evitando, no último caso,
a ocorrência de impactos ambientais relevantes.
Art. 4º A adoção das áreas verdes públicas far-se-á mediante condições a serem
estabelecidas em termo de cooperação firmado entre o adotante e o Município.
Art. 5º O termo de cooperação deverá ser aprovado por todas as Secretarias
Municipais envolvidas no projeto.
Art. 6º Os interessados na adoção de área integrante do Programa Adote uma Praça,
deverão apresentar à Administração Municipal carta de intenção para dar início à celebração
de parceria.
Art. 7º A carta de intenção deverá ser instruída com:
I - qualificação do adotante, acompanhada de cópia dos documentos pessoais,
quando pessoa natural, ou dos atos constitutivos, quando pessoa jurídica:
II - indicação do local com o qual pretende cooperar:
II - indicação dos serviços que deseja prestar:
IV- o período previsto para a realização dos trabalhos;
V- licenças e projetos para a concretização das atividades que objetiva exercer, nos
casos em que se fizerem necessários;
VI- indicação de eventual contraprestação pelo Município para implementação da
parceria;
VII- indicação de eventual vantagem econômica a ser auferida com a parceria,
incluindo marketing e propaganda de empresa e/ou produto.
Art. 8º A parceria com ônus à Administração será licitada e de seu instrumento
constarão, obrigatoriamente, os encargos, o prazo de seu cumprimento e cláusula de
reversão, sob pena de nulidade do ato, sendo dispensada a licitação no caso de interesse
público devidamente justificado.
Art. 92º Qualquer implantação ou modificação das estruturas existentes, sejam elas
relativas às áreas ajardinadas ou às demais áreas e equipamentos pertencentes às mesmas,
deverá ser analisada e aprovada pelos órgãos competentes da Administração Municipal.
Art. 10 As benfeitorias resultantes das intervenções de que tratam esta Lei serão
incorporadas ao patrimônio do Município. sem direito a indenização ou retenção por parte
do adotante. Ny
ú
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, Iúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000,
Telefax (28) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-23
Ao
of
o
E PREFEITURA MUNICIPAL DE IUNA - ES 0!
1a
Art. 11 Fica vedada a concessão de qualquer tipo de uso ou benefício diferenciado
ao adotante das áreas verdes mencionadas nesta Lei.
A
Pá
Art. 12 Os adotantes serão os únicos responsáveis pela realização das obras e
serviços descritos no termo de cooperação firmado com o Município.
Art. 13 As análise de viabilidade das parcerias, bem como a fiscalização das
atividades ficarão sob responsabilidade das Secretarias Municipal de Cultura, Turismo,
Esporte e Lazer, Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos e
Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias
do mês de fevereiro do ano dois mil e dezenove (27/02/2019).
WELITON WRGÍLIO PEREIRA
Prefeito Municipal
* Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000,
Telefax (28) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-23