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materia nº 19/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2019
Date 2019-02-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (OBRAS E INSTALAÇÕES FICHA 169).
native_id666

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2019-03-20 Fim de tramitação U Projeto de Lei Ordinária aprovado com parecer favorável da Procuradoria e pareceres verbais favoráveis das Comissões Competentes.
2019-02-28 Retorno de tramitação U Projeto de Lei ordinária remetido a Procuradoria para as considerações e emissão do competente parecer jurídico.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-13T16:12:57.403068-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IUNA — ES 0
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PROJETO DE LEINº 4 É /2019 4)
a
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado
do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar
no Orçamento anual vigente, no valor de R$ 485.427,00 (quatrocentos e oitenta e cinco mil,
quatrocentos e vinte e sete reais).
Art. 2º. O valor a que se refere o artigo 1º, advirão de superávit financeiro do exercício
anterior, utilizando-se como fonte de recurso 15400000 — a Transferência dos Estados
referente a Royalties do Petróleo no valor de R$ 350.479,92 (trezentos e cinquenta mil,
quatrocentos e setenta e nove reais e noventa e dois centavos) e R$ 134.947,08 (cento e
trinta e quatro mil, novecentos e quarenta e sete reais e oito centavos) advirão de
remanejamento de anulações de dotações. a ser inserido no programa nº
08001.1236500123.021 -44905100000 — de Obras e Instalações, na ficha nº169.
Art. 3º. O Valor de R$ 134.947,08 (cento e trinta e quatro mil, novecentos e quarenta e sete
reais e nove centavos), serão anuladas nas dotações orçamentarias abaixo discriminado por
programa, elemento de despesas, fichas e valores como seguem:
[ 080001.1236500123.021 — 44905200000 — Equipamento e Material Permanente 170 R$ 48.000,00
| 080003.1236100143.024 — 44905 100000 — Obras e Instalações 205 R$ 9.000,00
| 080003.1236100143.024 — 44905200000 — Equipamento e Material Permanente
080003.1236500143.028 — 44905 100000 — Obras e Instalações 210
| 080001.1236100123.018 — 44905 100000 — Obras e Instalações 154
080001.1236100123.018 — 44905200000 — Equipamentos e Material Permanente | 155
[ 080001.1212200523.017 — 44905200000 — Equipamentos e Material Permanente
[ Total de Anulação R$ 134.947,08
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias
do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezenove (27/02/2019).
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, Iúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000, |
Telefax (28) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-23 |)

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