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Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 009/2017
OBRIGA O SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL A
CONCEDER UM DIA DE LICENÇA POR ANO
PARA A REALIZAÇÃO DE EXAME PREVENTIVO
DE CÂNCER GINECOLÓGICO E DE PRÓSTATA
PARA FUNCIONÁRIOS COM 40 ANOS OU MAIS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, através do
vereador GUSTAVO SOSSAI, no uso de suas atribuições legais, e
consubstanciado no que determina o art. 49 do Regimento Interno desta Casa,
apresenta, na forma regimental, o seguinte:
PROJETO DE LEI
Ari.iº- Os funcionários públicos da administração direta, indireta e funcional, bem
como os servidores do Poder Legislativo, com 40 anos ou mais, terão direito há um
dia por ano para realizarem exames preventivos de câncer ginecológico e de
próstata.
Art.2º. A licença será concedida por escrito, mediante a apresentação pelo
funcionário, do requerimento, agendamento, requisições dos referidos exames ou
congêneres.
Art.3º- O beneficiário da presente Lei deverá apresentar o comprovante de
comparecimento na unidade de saúde, clinica ou hospital, onde tenha sido
realizado o exame.
Art4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas ás
disposições em contrário.
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”, aos dois dias do mês de maio de dois mil e
dezesseis.
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