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CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.º 001/2013.
“Altera redação do “inciso II” do art. 34, e
cria Parágrafo Único na Resolução nº
49/91 - Regimento Interno da Câmara
Municipal de Jaguaré -ES.”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, no uso XI
de suas atribuições que lhe confere o Art. 15, XI da Lei Orgânica do Município,
propõe a seguinte:
Art. 1º - O inciso II do art. 34 e o Parágrafo Único da Resolução nº 49/91 -
Regimento Interno da Câmara Municipal de Jaguaré - ES (em respeito ao art. 27 da N
Lei Orgânica do Município de Jaguaré, ES - LOM; e em respeito à liberdade religiosa, ,
por força do art. 5º, incisos, VI e VIII, da Constituição da República Federativa do
Brasil) passará a vigorar da seguinte forma: N
N
N
Art. 34 - (...)
TJ)
IL - As ordinárias, em sessão legislativa anual, independente de é!
convocação, realizar-se-á aos 15 (quinze) e 30 (trinta) dias de cada mês,
prorrogando-se quando recaírem nas sextas-feiras; sábados; domingos;
feriados; ou ponto facultativo, para o dia útil imediatamente posterior, e
iniciando às 19 (dezenove) horas.
E- [a)
IV-(.)
Riba)
Parágrafo Único - Especialmente no mês de Fevereiro de cada ano, as
sessões realizar-se-ão nos dias 15 (quinze) e 28 (vinte e oito), ou em ano
bissexto nos dias 15 (quinze) e 29 (vinte e nove), sem prejuízo das
ressalva quanto a prorrogação indicada no inciso II deste artigo.
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES — CNPJ: 31.787.922/0001-14 1
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CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
Art. 5º - A RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.º 49 de 19 de abril de 1991- REGIMENTO
INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ, ES entra em vigor, com a
alteração supra mencionada, na data de sua publicação, revogando as disposições da
alteração Resolução nº 056/91 de 12 de novembro de 1991, e também as em contrário.
Sala das Sessões, aos 15 (quinze) de fevereiro de 2013.
LA dra
EDRO INÁCIO DRAGO
esidente
FRANCISCO DE ASSIS DE SOUSA SANTIAGO
“
Secretário
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax for 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES — CNPJ: 31.787.922/0001-14 2
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