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materia nº 1/2016

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 1 / 2016
Date 2016-02-11
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CONCEDER AUXILIO-ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1001

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2016-06-20 Aguardando promulgação da lei — Promulga a Lei nº 1.319/2016
2016-05-30 Proposição aprovada — Aprovada em 1ª e 2ª votação
2016-05-30 Proposição apresentada em Plenário — 2ª leitura
2016-03-30 Proposição apresentada em Plenário — 1ª leitura
2016-02-11 Proposição Protocolada — Recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-28T10:25:00.018976-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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cfiMARA Mun1c1Pg.|_ ms JAGUARE
ssrnno no ESPIRITO same
Sala das Sessfies “José Carlos Queiroz"
FEVEREIRO DE 2016
A UTORIZA 0 CHEFE no PODER
LEGI__SLA TWO MUNICIPAL corrcsoss
A UXILIO-ALIMENTA(3/I0 E DA’ oors/rs
PROWDENCMS.
A Mesa. Dirctora da Cfimara Municipal dc Jaguaré, Estado do Espirito Santo, no uso de
suas atr1bu1eoes que lhe eonfere o Art. 26 da Lei Orgfinica do lviunicipio cfc art. 11 da
Resolnefio n°49r'91 (Regimento Interno), fundamentado no art. 71, da Lei Municipal 11°
734./2007, propoe a seguinte:
Art. 1“ Pica o Chefe do Poder Legislativo Ivlrmicipal autorizado a conceder
mensalmente ausilio-alimentaciio aos Servidores do Legislativo Municipal Ativos,
Concursados e Comissionados.
§ 1" A concessao do ausilio-alimentacgao a cada servidor sera feita atraves de
tiqnetes on creditos em cartfio magnetico proprio, ao valor Lmitario dc R33 350,00 (tresentos e
cinquenta reais), fornecidos 01 (uma) vea por mes, diretamente pela Administracao on por
empresas especializadas nesta atividade economica, que permitam a aqnisicao de refeicoes on
de gdneros alimenticios em estabelecimentos comerciais.
§ 2“ O fomecimento dos cartoes de eredito fica sob a responsabilidade da
empresa especializada nesta atividade eeonomica e devidamente contratada por esta
Administragfio em proeedimento regulamentado pela Lei de Licitagoes e Contratos.
§ 3“ Oeorrendo dernora na realizaefio do procedimento licitatorio ate a
assinatura do contrato com a empresa que prestar os servieos, o valor refere-nte ao ausilio que
trata esta Iei acmnulara nos meses em que tramitar o procedimento competitivo, sendo
liberado o montante total aeumulado do ausilio no cartfio magnetico on equivalents forneeido
pela empresa contratada, no prazo este estipulado no terrno contratual.
§ 4° Caso encontra-so contrato de prestacfio de servico em vigor, o ausilio que
trata essa lei eomeeara a vigora no mes da publicaefio desta Lei.
§ 5° Em hipotese alguma sera liherado o ausilio em folha de pagamento dos
servidores ativos Coneursados on Comissionados da Cfimara Municipal de Jaguare.
§ 6° O valor do ausilio podera ser reajustado annalmente desde one haja
disponibilidade financeira, valendo-se sempre da oportunidade e convenieneia da
Adn1inistraefio do Cfilnara Municipal de Jaguare.
Art. Z" O amrilio-alimentacfio, oonoedido nest:-1 lei, nfio tom natureza salarial,
nfio se incorpors a remuneraefio page. para. quaisquer efeltos, nfio constrtm base de 1nc1denc1a
da eonrribuicfio de qualquer natureza e nem se eonfigura como rendnnento tnbutavel do
servidor.
1.vv@~.v.cmigguars.co!'g,_l;r_[ E-mail: cmj@intoroomon1ino.com.|::r
.-P-
.-"-.
cfimnm MUNICIPAL ma JAGUARE
ssmm no sspmxro smro
Sala das Sessfies “José Carlos Queiroz"
_ _ Art. 3“ A entrega dos tiquetes on cartoes magneticos proprios sera feita a cada
servrdor n1ed1ante rec1bo, no qua! devers eonstar a numeraefio dos mesmos.
I Art. 4“ Os servidores comissionados eszonerados serao descadastrados logo no
ate d1scricionario, eomunicando o setor competente junto a empress prestadora dos servieos, e
terfio sens cartfies de creditos alimentares ou tiquetes automatieamente desativados,
ressalvando tfio somente a sua utilizagzfio enqusnto persistir saldo.
_ § 1° O servidor coneursado somente perdera o direito ao auxilio que trata essa
let nos casos que determinam os ineisos Ill e IV do art. 164 da Lei Municipal 11° T34./’2UU7.
§ 2° 0 servidor conc-ursado tera suspenso o direito so ausilio que trata essa lei
nos seguintes casos:
a) Os determinados nos incisos III, V, Vi, e VIII do art. 98 da Lei Municipal
n’"“' ?34f200?;
b) Os determinados nos arts. 12?‘; 128, e I39 da Lei Municipal n“ 734:’2U{]’?;
c) O determinado no inciso II do art. 164 da Lei Municipal n“ 73452007;
Art. 5“ Adotado o fornecimento dos tiquetes diretamente pelos orgfios da
Administrapfio Publica do Legislativo lvlunicipal, o resgate dos mesmos far-se-a mediante
requerimento do titular, socio-gerente ou diretor do estabelecimento comercial portador
devidamente protocolado na repartieao, no qusl constariso a quantidade, a numeracfio c o valor
total a ser resgatado, sendo o referido documento acompsnhado dos tiquetes em original.
Paragrafo Unico. Atestada a autentic-idade dos tiquetes sera determinado o
pagarnento no estabeleeimento portador.
Art. 6“ As despesas com a esecuetio do auxilio que trata esta lei correrfio por
conta das dotaeoes orgzamentarias proprias. ou suplemcntadas se neeessarias.
Art. 7“ Esta Lei entra em vigor na data dc sus publicacao.
‘ale das Sessties, aos 15 de fevereiro de 2016.
ELIZEU RIB O DE SOUZA
Presidente da Cfimsraf,
EDIMILSO ‘UNES QUEIROZ
Vice-Presidents da Cdntars;
PAULO J0 ‘LATO
SE;-TEL l .
Rua Constants Casagrands. Ess F Tsisfs.-c {ET} srss-1414 - QEP :-.fs.sss-sss - .Iauusré—ES — CNPJ: 3'1-?5?.9E2t"3'3'3'1-14 4
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