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materia nº 9/2016

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 9 / 2016
Date 2016-03-02
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ/ES PARA A LEGISLATURA 2017/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1010

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2016-12-31 Proposição arquivada — Arquivada
2016-03-02 Proposição Protocolada — Recebida

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
oa” Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
PROJETO DE LEI N.º 009/2016
Dispõe sobre a fixação dos
subsídios dos Vereadores do
Município de Jaguaré/ES para a
legislatura 2017/2020 e dá outras
providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 19 A da Lei
Orgânica do Município, propõe a seguinte:
Art. 1º O Subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Jaguaré/ES,
para a legislatura 2013 a 2016, é fixado nesta Lei, observados os limites
estabelecidos nos artigos 29 e 29-A da Constituição Federal,
correspondendo ao subsídio mensal de R$ 6.330,63 (seis mil trezentos e
trinta reais e sessenta e três centavos).
Art. 2º Os subsídios serão reajustados, por meio de lei específica, na mesma
data e no mesmo índice em que for procedida a revisão geral da
remuneração dos servidores do Município, conforme inciso X, do Art. 37 da
Constituição Federal, respeitada a anualidade.
Art. 3º As ausências sem justificação dos vereadores às Sessões Ordinárias.
na forma do Regimento Interno em vigor, determinarão o desconto no
subsídio em valor proporcional ao número total de Sessões Ordinárias
realizadas no mês correspondente.
Art. 4º O subsídio mensal dos Vereadores será pago normalmente durante o
recesso, independentemente de convocação de Sessões Extraordinárias.
Parágrafo único. Não serão remuneradas as Sessões Extraordinárias,
solenes e especiais, aplicando-se a regra de frequência dos Vereadores, no
que couber, ao que determina o Regimento Interno da Casa.
Art. 5º As despesas decorrentes desta lei, serão atendidas pelas dotações
orçamentárias próprias consignadas no orçamento.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação gerando efeitos à
partir de 01 de janeiro de 2017.
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29 950-000 - Jaguaré-ES - CNPJ: 31.787 922/0001-14 ]
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
() CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Ve” Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”, ao primeiro dia do mês de março de
dois mil e dezesseis.
PAULO JOS TO
Vice-Presi e
Aedes
Secretário
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES - CNPJ: 31 787 922/0001-14 2

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